Comissão aprova instalação de fitas antiderrapantes em escadas e rampas

A Comissão de Desenvolvimento Urbano aprovou, na quarta-feira (25), a obrigatoriedade de instalação de fitas antiderrapantes em escadas, rampas e ressaltos de edifícios residenciais, comerciais, de prestação de serviços e outros. Pela proposta, a fita antiderrapante deverá ser de cor diferente do revestimento do piso e em material fosforescente ou similar.
O texto foi aprovado na forma do substitutivo do relator William Dib (PSDB-SP) ao Projeto de Lei 2017/11, do deputado Nelson Burnier (PMDB-RJ). O relator fez uma modificação no projeto para determinar que estados e municípios deverão prever em suas legislações o estabelecimento dessas exigências. “Entendo que a matéria é de natureza de interesse local e deve ser regulada pela legislação municipal”, disse.
O relator reconheceu a importância das medidas previstas na proposta, principalmente para evitar acidentes com idosos e pessoas com deficiência. “No mérito, associo-me aos argumentos do autor para considerar a iniciativa justa, necessária e oportuna, uma vez que inúmeros acidentes podem ser evitados com uma regra de segurança efetiva”, declarou.
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo  e ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
A Comissão de Desenvolvimento Urbano aprovou, na quarta-feira (25), a obrigatoriedade de instalação de fitas antiderrapantes em escadas, rampas e ressaltos de edifícios residenciais, comerciais, de prestação de serviços e outros. Pela proposta, a fita antiderrapante deverá ser de cor diferente do revestimento do piso e em material fosforescente ou similar.
O texto foi aprovado na forma do substitutivo do relator William Dib (PSDB-SP) ao Projeto de Lei 2017/11, do deputado Nelson Burnier (PMDB-RJ). O relator fez uma modificação no projeto para determinar que estados e municípios deverão prever em suas legislações o estabelecimento dessas exigências. “Entendo que a matéria é de natureza de interesse local e deve ser regulada pela legislação municipal”, disse.
O relator reconheceu a importância das medidas previstas na proposta, principalmente para evitar acidentes com idosos e pessoas com deficiência. “No mérito, associo-me aos argumentos do autor para considerar a iniciativa justa, necessária e oportuna, uma vez que inúmeros acidentes podem ser evitados com uma regra de segurança efetiva”, declarou.
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo  e ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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